Revogada Norma
24/11/2015
#221186

CIRCULAR SUSEP n.º 521

Altera a Circular SUSEP 517 para dispor sobre provisões técnicas, gestão de riscos, auditoria contábil e normas contábeis para seguradoras e entidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

Quais são os prazos para a implantação da Estrutura de Gestão de Riscos?
As supervisionadas devem implantar completamente suas Estruturas de Gestão de Riscos até 31 de dezembro de 2017. A nomeação do Gestor de Riscos deve ocorrer até 31 de dezembro de 2016. Nos casos de supervisionadas que ainda não operem na data de entrada em vigor do Capítulo, os prazos serão transferidos para a data de início de operação.
Quais são as categorias de riscos obrigatórias para a elaboração do Perfil de Risco?
As categorias de riscos obrigatórias são Risco de Subscrição, Risco de Mercado, Risco de Crédito e Risco Operacional. Essas categorias seguem os conceitos estabelecidos nos normativos referentes ao cálculo dos capitais de risco.
O que é a Circular Susep n.º 521, de 24 de novembro de 2015?
A Circular Susep n.º 521, de 24 de novembro de 2015, é um documento que altera a Circular Susep n.º 517, de 30 de julho de 2015, e estabelece normas sobre provisões técnicas, teste de adequação de passivos, ativos redutores, capital de risco, gestão de riscos, entre outros aspectos relacionados às seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
O que é o Gestor de Riscos e quais são suas atribuições?
O Gestor de Riscos é um profissional nomeado pela supervisionada, com qualificação e experiência suficientes, responsável por supervisionar continuamente a gestão de riscos. Suas atribuições incluem monitorar o Perfil de Risco, avaliar processos e metodologias de gestão de riscos, participar de análises de mudanças, acompanhar a implementação de planos de ação, e reportar periodicamente à Diretoria e ao Conselho de Administração.
Quais são os principais temas abordados pela Circular Susep n.º 521?
A Circular Susep n.º 521 aborda temas como provisões técnicas, teste de adequação de passivos, ativos redutores, capital de risco, banco de dados de perdas operacionais, registro e custódia de ativos, estrutura de gestão de riscos, formulário de informações periódicas (FIP/SUSEP), normas contábeis, auditoria contábil independente, e pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Quais são as responsabilidades da Diretoria e do Conselho de Administração em relação à Estrutura de Gestão de Riscos?
A Diretoria e o Conselho de Administração são responsáveis por zelar pela adequação da Estrutura de Gestão de Riscos, monitorar periodicamente as exposições a riscos, avaliar a eficácia da estrutura pelo menos uma vez ao ano, e reportar os resultados dessas análises. Eles podem constituir comitês ou comissões executivas para auxiliá-los nessas atribuições.
O que é o Plano de Continuidade de Negócios?
O Plano de Continuidade de Negócios é um documento que contém os procedimentos e informações necessários para a manutenção das atividades críticas de uma organização diante de situações que afetem seu funcionamento normal. Ele deve prever papéis e responsabilidades específicos, nível mínimo de operação, prazo máximo de retorno ao funcionamento normal, procedimentos de comunicação e testes periódicos.
O que é a Estrutura de Gestão de Riscos segundo a Circular Susep n.º 521?
A Estrutura de Gestão de Riscos é um conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos em uma organização. Ela deve ser proporcional à exposição a riscos e compatível com a natureza, escala e complexidade das operações da supervisionada.
Quais são os requisitos para a nomeação de um Gestor de Riscos externo?
A Susep pode autorizar a nomeação de um Gestor de Riscos externo se a supervisionada comprovar que a contratação de um gestor próprio representa um impacto relevante em seu quadro funcional e despesas. A autorização pode ser concedida para empresas terceirizadas ou áreas especializadas em gestão de riscos localizadas em matriz estrangeira, desde que atendam a critérios específicos.
O que é o Apetite por Risco?
O Apetite por Risco é a descrição dos riscos que uma organização aceita assumir para alcançar seus objetivos estratégicos. Ele deve ser formalizado pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria e deve estar alinhado ao plano de negócios da supervisionada, sendo reavaliado sempre que este for atualizado.

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