Revogada Norma
17/12/2015
#221175

CIRCULAR SUSEP n.º 522

Estabelece regras para o envio de arquivos de dados por sociedades seguradoras, capitalização, previdência complementar, resseguradores e corretores de resseguro.

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Perguntas e respostas

Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP n.º 522?
A Circular SUSEP n.º 522 revogou a Circular SUSEP n.º 360, de 15 de fevereiro de 2008, e a Circular SUSEP n.º 247, de 05 de fevereiro de 2004.
O que dispõe a Circular SUSEP n.º 522, de 17 de dezembro de 2015?
A Circular SUSEP n.º 522, de 17 de dezembro de 2015, dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais e admitidos, e corretores de resseguro.
Onde se encontra o Manual de Orientação para Envio de Dados?
O Manual de Orientação para Envio de Dados está disponível no sítio da SUSEP na Internet, no menu 'Informações ao Mercado -> Envio de Dados à SUSEP'.
O que deve ser feito em caso de inconsistências nos dados enviados?
As justificativas para eventuais inconsistências verificadas pela crítica de dados do Sistema de Envio de Arquivos devem ser enviadas através do mesmo Sistema.
O que os dados encaminhados através do FIP/SUSEP devem refletir?
Os dados encaminhados através do FIP/SUSEP devem refletir de forma fidedigna a situação e as operações das sociedades e entidades elencadas no artigo 1º.
O que acontece se houver uma alteração no Manual de Orientação para Envio de Dados?
Em caso de alteração no Manual de Orientação para Envio de Dados, o manual determinará um prazo, contado a partir da disponibilização da versão atualizada, para cumprir o disposto no artigo 2º da Circular com relação aos arquivos de dados que foram criados ou alterados.
Quais entidades são afetadas pela Circular SUSEP n.º 522?
As entidades afetadas pela Circular SUSEP n.º 522 são as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais e admitidos, e corretores de resseguro.
De quem é a responsabilidade pelo acompanhamento do processo de envio dos arquivos?
É de responsabilidade da entidade supervisionada o acompanhamento do processo de envio dos arquivos, através de consultas ao Sistema, bem como a correção dos eventuais erros verificados durante esse processo.
Quando a Circular SUSEP n.º 522 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 522 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de dezembro de 2015.
Qual é a prova de recebimento do arquivo enviado?
Será considerado como prova de recebimento do arquivo enviado o protocolo emitido pelo sistema.
O que ocorre se a data limite de entrega coincidir com um sábado, domingo ou feriado?
Se a data limite de entrega coincidir com sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Como devem ser entregues os arquivos de dados segundo a Circular SUSEP n.º 522?
Os arquivos de dados devem ser entregues através do Sistema de Envio de Arquivos, localizado no sítio da SUSEP na Internet, no menu 'Informações ao Mercado -> Envio de Dados à SUSEP -> Envio de Arquivos'.

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