De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 18.12.2015 a 18.1.2016 são, respectivamente: 0,9363% (nove mil, trezentos e sessenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,0955% (novecentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico