Norma
24/12/2015

Resolução N° 4.457

Altera critérios para beneficiários e cooperativas no crédito para integralização de cotas-partes do Pronaf.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA.

Originalmente, esta norma ajustava as regras para beneficiários do crédito rural na linha Pronaf Cotas-Partes.

📜 Definia critérios para cooperativas serem elegíveis, como:

👥 Ter no mínimo 60% dos sócios ativos como beneficiários do Pronaf.

🌱 Comprovar que 55% da produção vinha de associados do Pronaf.

💰 Possuir patrimônio líquido mínimo de R$ 25.000.

❌ A Resolução 4.457 foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, em 1º de maio de 2021. As regras atuais estão consolidadas no Manual de Crédito Rural (MCR).

Esta resolução alterou as regras para definir os beneficiários da linha de crédito para Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados (Pronaf Cotas-Partes), conforme o Manual de Crédito Rural (MCR).

O texto definia que os beneficiários poderiam ser agricultores familiares associados a cooperativas de produção agropecuária ou as próprias cooperativas. Para serem elegíveis, as cooperativas precisavam atender a critérios específicos, como ter no mínimo 60% de seus sócios ativos enquadrados como beneficiários do Pronaf e comprovar que ao menos 55% da produção movimentada era de associados do programa.

Outras exigências incluíam um patrimônio líquido mínimo de R$25.000,00 e pelo menos um ano de funcionamento.

ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. A revogação fez parte de um amplo processo de revisão e consolidação de atos normativos.

Dessa forma, as regras aqui descritas servem apenas como referência histórica. Para as diretrizes atuais, é fundamental consultar a versão consolidada do Manual de Crédito Rural (MCR).

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