Reportando-nos ao Comunicado nº 005435, de 31 de dezembro de 1996, transcrevemos ofício encaminhado ao Senhor Presidente do Banco Central do Brasil pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
“Nº do Ofício: 794/2011/OF
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2011.
Processo Nº: 0112573-81.1997.8.19.0001 (1997.001.106932-3) Distribuído em: 30/09/1997
Classe/Assunto: arresto – Arresto
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ARTUR OSORIO MARQUES FALK
Réu: ESPOLIO DE KURT FALK
Réu: LUIZ CARLOS PEDROSO
Réu: MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA
Réu: ANTONIO CARLOS LAMEGO DE SOUZA BANDEIRA
Réu: FRANCISCO ANTONIO CAMINHA ALMEIDA
Réu: JACKSON UCHOA VIANNA
Réu: MANUEL LANDEIRA MOTA
Réu: MARCILIO TEIXEIRA MARINHO FILHO
Réu: MAURILIO MARCELLO LEITE BARBOSA JUNIOR
Réu: PEDRO GOES MONTEIRO DE OLIVEIRA
Réu: ROBERTO JOSUA
Liquid. Extrajudicial: PEDRO ATAIDE PINHEIRO
Senhor Presidente,
Comunico a V.Sa. que por sentença prolatada de 13 de junho de 2011 foi revogada a liminar concedida às fls. 148 e julgado extinto o feito sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VI do C.P.C. Por fim, solicito a V.Sa. o cancelamento e baixa nas restrições patrimoniais existentes em nome dos réus ARTUR OSÓRIO MARQUES FALK – CPF nº 095.429.577-34; ESPÓLIO DE KURT FALK; LUIZ CARLOS PEDROSO – CPF nº 507.107.708-63; MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA – CPF nº 771.184.217-15; ANTÔNIO CARLOS LAMEGO DE SOUZA BANDEIRA – CPF nº 671.170.077-53; FRANCISCO ANTONIO CAMINHA ALMEIDA – CPF nº 228.789.203-68; JACKSON UCHOA VIANNA – CPF nº 149.528.907-91; MANUEL LANDEIRA MOTA – CPF nº 045.096.927-49; MARCÍLIO TEIXEIRA MARINHO FILHO - CPF nº 531.184.487-68; MAURÍCIO MARCELLO LEITE BARBOSA JÚNIOR - CPF nº 022.986.517-87; PEDRO GÓES MONTEIRO DE OLIVEIRA – CPF nº 200.262.427-53 e ROBERTO JOSUÁ – CPF nº 051.089.187-04 ex-administradores do BANCO INTERUNION S/A, bem como, solicito a V.Sa. que envie Circular aos Bancos (principalmente o Citibank em NY, Banque Paribas em Paris e à União de Bancos Suíços)
Atenciosamente,
Natascha Maculan Adum Dazzi
Juiz de Direito”
2. As respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto, inclusive dados identificadores das pessoas envolvidas, devem ser encaminhadas diretamente àquele Juízo, no endereço abaixo, mencionando-se o número do ofício e do processo a que se referem.
3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina Central, sala 713
20020-903 Centro - Rio de Janeiro-RJ
3. Relativamente ao mesmo Comunicado nº 005435, por decisão proferida em 27 de setembro de 1999, transitada em julgado, o Juiz de Direito da 4ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou o arquivamento do inquérito administrativo extrajudicial instaurado pelo Banco Central do Brasil na INTERUNION S.A. CORRETORA DE TÍTULOS, VALORES E CÂMBIO, CNPJ 29.621.281/0001-81. Em razão disso, foi levantada a indisponibilidade dos bens do controlador e dos ex-administradores daquela instituição financeira, abaixo identificados:
ANTONIO CARLOS LAMEGO DE SOUZA BANDEIRA, CPF 671.170.077-53;
ARTUR OSORIO MARQUES FALK, CPF 095.429.577-34;
FRANCISCO ANTONIO CAMINHA ALMEIDA, CPF 228.789.203-68;
JACKSON UCHOA VIANNA, CPF 149.528.907-91;
KURT FALK, CPF 002.216.607-63;
MANUEL LANDEIRA MOTA, CPF 045.096.927-49;
MARCILIO TEIXEIRA MARINHO FILHO, CPF 531.184.487-68;
MAURICIO MARCELLO LEITE BARBOSA JUNIOR, CPF 022.986.517-87.
Danilo Queiroz Palermo
Chefe de Unidade, em exercício