O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 123, de 23 de abril de 2015, o artigo1º da Portaria STN nº 143 de 12 de março de 2004, o disposto na Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.859, de 4.7.2001, no artigo 6º da Lei nº 9.138, de 29.11.1995,nas Resoluções nº 2.238, de 31.1.1996 e nº 4.043, de 15.12.2011 do Conselho Monetário Nacional, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.099.015 (um milhão, noventa e nove mil e quinze) títulos públicos, no valor econômico de R$ 1.506.232.999,24 (um bilhão, quinhentos e seis milhões, duzentos e trinta edois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor do Banco do Brasil S.A, conforme Contrato nº 017/PGFN/CAF, de 30 de dezembro de 2015, que entre si fazem a União e o Banco,visando ao pagamento de operações contratadas com equivalência em produtos, observadas as seguintes condições:
§ 1º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características:
I - taxa de juros: dez por cento ao ano;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses,independentemente da data de emissão do título;
VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.
VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - modalidade: nominativa;
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses,independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.