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Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Prosper S.A. e dispensa a liquidante anteriormente designada.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco Prosper S.A. (CNPJ 33.876.475/0001-03), com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetido pelo Ato do Presidente nº 1.235, de 14 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Fica dispensada do encargo de liquidante a Senhora Fátima Alves de Carvalho, carteira de identidade nº 3.205.346-4 Detran/RJ e CPF nº 348.934.747-15.
Alexandre Antonio Tombini
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