O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO,no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 dedezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003,e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julhode 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001,e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado daAgricultura e da Reforma Agrária, resolve
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos daDívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de janeiro de2016:
Valor de ReferênciaBase maio/92Cruzeiros
Valor Nominal Reajustado
Reais
79.297,7596,22
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.