O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 de dezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003 e tendoem vista o disposto no § 2º do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, de 5 de outubro de 1988, e o artigo nº 35 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 e o dispostono Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.361.169 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e nove) títulos em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor de R$ 1.495.367.817,05 (umbilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e cinco centavos), em consonância com o Contrato nº 18/PGFN/CAF, de 31 de dezembro de 2015, observadasas seguintes condições:
§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I - modalidade: nominativa;
II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
§ 2º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características:
I - taxa de juros: dez por cento ao ano;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses,independentemente da data de emissão do título;
VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.
VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 3º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - modalidade: nominativa;
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses,independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.