Comunicado
08/01/2016
#44419

Comunicado N° 28.980

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Azteca do Brasil S.A. e nomeia o liquidante.

O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.319, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial do BANCO AZTECA DO BRASIL S.A., CNPJ 09.391.857/0001-54, com sede em Recife/PE, e nomeado liquidante o Sr. José Augusto Monteiro Neto.

2.Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:

Controlador Direto:

EKT PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 08.797.398/0001-40, com sede em Recife/PE.

Controlador Indireto:

GRUPO ELEKTRA S.A. DE CAPITAL VARIABLE, CNPJ 08.660.394/0001-16, com sede no México.

 Ex-administradores:

 GABRIEL ALFONSO ROQUENI RELLO, CPF 232.938.418-13, mexicano, casado em regime de separação de bens, advogado, residente e domiciliado na Cidade do México (México);

 LUIS NINO DE RIVERA LAJOUS, CPF 232.938.438-67, mexicano, casado em regime de separação de bens, administrador de empresa, residente e domiciliado na Cidade do México (México);

 MARCOS FRITZ HENNE, CPF 044.691.178-03, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, residente e domiciliado em Recife (PE);

 RICARDO BERMUDEZ NIETO, CPF 700.365.584-51, mexicano, casado em regime de comunhão universal de bens, administrador de empresa, residente e domiciliado em Recife (PE);

 RICARDO FORTUNATO, CPF 128.668.318-10, brasileiro, divorciado, bancário, portador da carteira de identidade 20534990, SSP/SP, residente e domiciliado em Recife (PE).

 SARA SORIANO DE TERESA, CPF 705.704.531-00, mexicana, solteira, advogada, residente e domiciliada na Cidade do México (México).

 3.Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados em nome de Banco Azteca do Brasil S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, com endereço na Av. Domingos Ferreira, 2010, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51111-020.

 

Danilo Queiroz Palermo

Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, substituto

 

Perguntas e respostas

Qual foi a instituição financeira que entrou em liquidação extrajudicial?
O BANCO AZTECA DO BRASIL S.A., CNPJ 09.391.857/0001-54, com sede em Recife/PE, entrou em liquidação extrajudicial.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que visa a dissolução ordenada da instituição, protegendo os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Azteca do Brasil S.A.?
O Sr. José Augusto Monteiro Neto foi nomeado como liquidante do Banco Azteca do Brasil S.A.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores do Banco Azteca do Brasil S.A. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação tornam-se indisponíveis, conforme o art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem é o controlador direto do Banco Azteca do Brasil S.A.?
O controlador direto do Banco Azteca do Brasil S.A. é a EKT PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 08.797.398/0001-40, com sede em Recife/PE.
Quem é o controlador indireto do Banco Azteca do Brasil S.A.?
O controlador indireto do Banco Azteca do Brasil S.A. é o GRUPO ELEKTRA S.A. DE CAPITAL VARIABLE, CNPJ 08.660.394/0001-16, com sede no México.
Quem são os ex-administradores do Banco Azteca do Brasil S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são:1. Gabriel Alfonso Roqueni Rello, mexicano, advogado.2. Luis Nino de Rivera Lajous, mexicano, administrador de empresa.3. Marcos Fritz Henne, brasileiro, bancário.4. Ricardo Bermudez Nieto, mexicano, administrador de empresa.5. Ricardo Fortunato, brasileiro, bancário.6. Sara Soriano de Teresa, mexicana, advogada.
Para onde devem ser enviadas informações sobre a existência de bens inscritos ou registrados em nome do Banco Azteca do Brasil S.A.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, no endereço: Av. Domingos Ferreira, 2010, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51111-020.
Quais são os fundamentos legais para a liquidação extrajudicial do Banco Azteca do Brasil S.A.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com fundamento nos artigos 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

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