O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere oart. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista odisposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembrode 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2015, ovalor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo InstitutoNacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.000,90 (um milReais e noventa centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - DATAPREV adotarão as providências necessáriasao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.