O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no usode suas atribuições legais, conforme disposto no Inciso III, do artigo16, do Decreto n.º 5.063 de 05 de maio de 2004, que aprovou aEstrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art.1º Divulgar os resultados do Programa de Alimentaçãodo Trabalhador - PAT, alcançadas até 31 de dezembro de 2015, nostermos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADOS ALCANÇADOSNúmero de empresas beneficiárias inscritas: 223.415; Número detrabalhadores beneficiados: 19.513.426; Número de trabalhadores beneficiadosque ganham até cinco salários mínimos: 16.241.334; Númerode empresas fornecedoras de alimentação coletiva registradas:13.805; Número de empresas prestadoras de serviços de alimentaçãocoletiva registradas: 249; Número de profissionais habilitados emNutrição registrados: 22.248; Número de cancelamento de inscriçõese registros realizados: 36.