O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO,no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 dedezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003,e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a emissão de 130.662.788 (cento e trintamilhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito)Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1,no valor de R$ 438.785.633,50 (quatrocentos e trinta e oito milhões,setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais ecinquenta centavos), a serem colocados em favor do Fundo de FinanciamentoEstudantil - Fies, observadas as seguintes condições:
I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, datade vencimento, quantidade e valor:
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
IV - modalidade: nominativa;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VI - valor nominal em 1º de janeiro de 2016: R$ 3,358153;
VII - taxa de juros: não há;
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.