Comunicado
13/01/2016
#69856

Comunicado N° 28.990

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período de 12 de janeiro a 12 de fevereiro de 2016.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 12.1.2016 a 12.2.2016 são, respectivamente: 1,0659% (um inteiro e seiscentos e cinqüenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,0088 (um inteiro e oitenta e oito décimos de milésimo) e 0,1843% (um mil, oitocentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento).

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele é aplicado para ajustar a TBF, resultando na TR, que é utilizada como índice de correção em diversos contratos financeiros e de crédito no Brasil.
Qual resolução regulamenta a TBF, Redutor-R e TR?
A regulamentação da TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.3.2006.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado para corrigir valores de contratos financeiros, como poupança e financiamentos imobiliários. Ela é calculada com base na TBF, ajustada pelo Redutor-R.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos principais bancos do país.
Quais foram os valores da TBF, Redutor-R e TR para o período de 12.1.2016 a 12.2.2016?
Para o período de 12.1.2016 a 12.2.2016, os valores foram: TBF de 1,0659%, Redutor-R de 1,0088 e TR de 0,1843%.

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