Norma
14/01/2016
#226244

PORTARIA N° 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Autoriza a emissão de Certificados Financeiros do Tesouro para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO,no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 dedezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003,e em conformidade com a Lei nº 12.688, de 18 de julho 2012, com aPortaria Interministerial MF/ME nº 376, de 18 de setembro de 2014,e com a Portaria GM/MF nº 350, de 2 de setembro de 2014, resolve:

Art.1º Autorizar a emissão de 4.718 (quatro mil, setecentose dezoito) Certificados Financeiros do Tesouro, Série B - CFT-B, novalor de R$ 6.104.054,04 (seis milhões, cento e quatro mil, cinquentae quatro reais e quatro centavos), a serem colocados em favor doFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, observadasas seguintes condições:

I - forma de colocação: direta, ao par, em favor do FNDE;

II - modalidade: nominativa;

III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$1.000,00 (milreais);

IV - data-base: 1º de julho de 2000;

V - data de emissão: 1º de janeiro de 2016;

VI - prazo: 15 anos;

VII - valor nominal em 01.01.2016: R$ 1.293,78 (hum mil,duzentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos);

VIII - taxa de juros: não há; e

IX - atualização do valor nominal: pelo índice calculado combase na TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a databasedo certificado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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