Norma
13/01/2016
#203589

PORTARIA SUSEP n.º 6440

Institui nova Comissão de Inquérito para apurar causas da liquidação extrajudicial de empresas e responsabilidades de seus administradores.

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Perguntas e respostas

O que os integrantes da nova Comissão de Inquérito podem fazer em relação aos atos já praticados pela comissão anterior?
Os integrantes da nova Comissão de Inquérito podem aproveitar os atos já praticados pelos membros da comissão anterior ou deliberar por refazê-los.
Quem são os servidores designados para conduzir o inquérito instaurado pela Portaria SUSEP nº 6.440?
Os servidores designados são Paulo Coutinho Dutra Filho, Thales Henrique Pinheiro de Azevedo e Geraldo de Carvalho Baeta Neves Filho, sendo Paulo Coutinho Dutra Filho o presidente dos trabalhos.
Quais portarias foram revogadas pela Portaria SUSEP nº 6.440?
As Portarias SUSEP nº 6.055, de 10 de outubro de 2014, e nº 6.399, de 25 de novembro de 2015, foram revogadas pela Portaria SUSEP nº 6.440.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.440 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.440 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais empresas estão sendo investigadas pela Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria SUSEP nº 6.440?
As empresas investigadas são Federal de Seguros S.A., Federal Vida e Previdência S.A. (por extensão) e Blazei Participações S.A. (por extensão).
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria SUSEP nº 6.440?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 6.440 de 13 de janeiro de 2016?
O objetivo da Portaria SUSEP nº 6.440 de 13 de janeiro de 2016 é instaurar uma nova Comissão de Inquérito para apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial das empresas Federal de Seguros S.A., Federal Vida e Previdência S.A., e Blazei Participações S.A., bem como eventuais responsabilidades de seus administradores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.

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