O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lheconfere a Portaria nº 1.753, de 23 de dezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003,e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859,de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 115.321.902 (cento e quinze milhões, trezentos e vintee um mil, novecentos e dois) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valorde R$ 387.268.591,11 (trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos enoventa e um reais e onze centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.