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Altera o prazo para formalização das operações de refinanciamento previsto na Resolução nº 4.409.
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................
..................................................................
III - prazo para formalização das operações de refinanciamento: até 30 de junho de 2016;
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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