Comunicado
29/01/2016
#49234

Comunicado N° 29.055

Comunica os percentuais de remuneração básica da poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH para o mês de fevereiro.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 2,0204% a.a. (dois inteiros e duzentos e quatro décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 14,2628% a.a. (quatorze inteiros e dois mil, seiscentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento ao ano).

 

Fernando Alberto G Sampaio C Rocha

Chefe do Departamento Econômico, em exercício

Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006?
O art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, estabelece a comunicação de percentuais referentes à remuneração básica dos depósitos de poupança e o limite máximo de taxa de juros para contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de fevereiro?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de fevereiro é de 2,0204% ao ano.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de fevereiro?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de fevereiro é de 14,2628% ao ano.
Qual é a base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança?
A base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Quem assinou o comunicado sobre os percentuais e limites de taxas mencionados?
O comunicado foi assinado por Fernando Alberto G Sampaio C Rocha, Chefe do Departamento Econômico, em exercício.

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