O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso de suas atribuições previstas no Anexo VI da Portarian.º 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no art. 5º da Portaria SITn.º 508, de 30 setembro de 2015 para a data de 15 de abril de2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.