O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional Substituto, no uso dasatribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143,de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas naPortaria STN n° 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º, inciso XI do art. 1º da PortariaSTN n° 54, de 4 de fevereiro de 2013, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa daoferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 17 de fevereiro de2016.
a)Grupo I:
b)Grupo II:
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria STN n° 90, de 15 de Fevereirode 2016, o valor nominal atualizado até 18.02.2016 das Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B,a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da Portaria STN n° 90, de 15 de Fevereirode 2016, o valor nominal atualizado até 18.02.2016 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C,a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.