Norma
19/02/2016
#182381

PORTARIA Nº 159, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a abertura de filiais para o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,I, da CF e considerando as disposições da Medida Provisória nº. 696,de 02 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar a abertura de filiais para o Cadastro Nacionalde Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério do Trabalho ePrevidência Social, nos seguintes endereços:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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