Norma
22/02/2016
#225211

PORTARIA Nº 16, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema HOMOLOGNET para homologação de rescisão contratual no Distrito Federal.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegadapela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicadano DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista ainstituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relaçõesdo Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N°15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:

Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalhoe Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologaçãodo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT),prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determinao Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normascorrelatas.

Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais queseja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sema utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observaro previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRTNº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.

Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de março de2016.

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