O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURONACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria SE/MFnº 123, de 23 de abril de 2015, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 3.886.088 (três milhões, oitocentos e oitenta e oitomil, sessenta e oito) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$13.198.464,42 (treze milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais equarenta e dois centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas asseguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.