Norma
26/02/2016
#229229

PORTARIA Nº 103, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza emissao e cancelamento de Titulos da Divida Agraria em conformidade com decisoes judiciais e solicitacoes do INCRA.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004,e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, na MedidaProvisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria no 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução NormativaConjunta INCRA/STN no 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 3.202 (três mil duzentos e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$306.495,44 (trezentos e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRAnos 001/16:

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 6.468 (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na formaescritural, no valor de R$ 619.116,96 (seiscentos e dezenove mil, cento e dezesseis reais e noventa e seis centavos), em cumprimento a decisãojudicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nos 30/2016, de 18.02.2016:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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