Norma
29/02/2016

Ofício-Circular CVM/SEP 02/16

Fornece orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas, estrangeiras e incentivadas.

Os Ofícios-Circulares emitidos pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM têm como objetivo orientar as companhias abertas, estrangeiras e incentivadas sobre os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais. Além disso, fornecem interpretações sobre aspectos relevantes da legislação e regulamentação que devem ser considerados pelos emissores.

A SEP busca promover a divulgação de informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado. A partir de 2013, o Ofício-Circular anual da SEP passou a incluir orientações sobre a elaboração do Formulário de Referência, consolidando as principais obrigações previstas em normas esparsas.

O Ofício-Circular atual inclui um novo capítulo que apresenta a Superintendência, seus componentes organizacionais e as competências de cada um. Este documento consolida os Ofícios-Circulares anteriores, mas não dispensa a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária e da regulamentação da CVM.

Destacam-se as alterações trazidas pela Instrução CVM nº 552/14, que modificou a Instrução CVM nº 480/09, e pela Instrução CVM nº 561/15, que trata da implementação do sistema de voto a distância. A Deliberação CVM nº 741/15 tornou facultativa, em 2016, a adoção do voto a distância, detalhando procedimentos especiais para assembleias gerais realizadas nesse ano.

A Instrução CVM nº 565/15, que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A, também merece destaque. Além disso, as Instruções CVM nº 567 e 568, de 17/09/2015, tratam, respectivamente, da negociação de ações de própria emissão por companhias abertas e da modificação de aspectos da Instrução CVM nº 358/02, especialmente sobre a divulgação de posições de investidores em ações de companhias abertas e derivativos nelas referenciados.

Recomenda-se a leitura dos Ofícios-Circulares/SNC/SEP sobre matérias contábeis, disponíveis no site da CVM, e dos pronunciamentos do CODIM sobre melhores práticas de divulgação de informações, disponíveis em http://www.codim.org.br/. Para regulamentação emitida pela CVM, consulte os relatórios das audiências públicas no site da CVM. Para melhores práticas de governança corporativa, consulte o Código de Governança Corporativa do IBGC.

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