Dispõe sobre alteração de tipologia deAgências da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerandoa necessidade de adequar a Rede de Atendimento da PrevidênciaSocial, resolve:
Art. 1º Fica alterada a tipologia das Unidades abaixo descritas,ambas vinculadas à Gerência-Executiva Curitiba, Estado doParaná:
I - Agência da Previdência Social Pinhais - APSPINH, código14.001.15.0, de Tipo D para C; e
II - Agência da Previdência Social Atendimento AcordosInternacionais Curitiba - APSAICT, código 14.001.03.0, de Tipo Cpara D.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor trinta dias após suapublicação.