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Estabelece procedimentos para registro de operações de crédito de entes subnacionais relacionadas a perdas de arrecadação de royalties e participações especiais.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e 7º da Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º As operações de crédito contratadas com entes subnacionais com o objetivo de compensar perdas de arrecadação de royalties e participações especiais nos anos de 2015 e 2016, de que trata o art. 9º-AA da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 4.466, de 25 de fevereiro de 2016, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), por meio da transação PDIP500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), opção “1”, ação “1”, na modalidade A1 - "Resolução 4.466/16 - Contratações Limite Art. 9-AA”.
Art. 2º O número do documento de comprovação de autorização, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", por ocasião do registro referido no art. 1º desta Carta Circular.
Art. 3º A consulta aos valores contratados na modalidade referida no art. 1º desta Carta Circular está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção “14”, Relatórios/Outras Consultas, mediante o acesso ao relatório "Resolução 4.466/16 Contratações Limite Art. 9-AA".
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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