O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19 demaio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerando o queconsta dos autos do processo nº 46212.002423/2016-45, resolve concederautorização a empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃOS.A., inscrita no CNPJ nº 04.370.282/0001-70, para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação dos seus empregados que laboramno Centro de Operacões Londrina (COE LONDRINA), estabelecimentosituado à Rodovia Celso Garcia Cid, km 2, Município de Cambé, Paraná.para 30 (trinta) minutos, nos termos do § 3º do artigo 71 da CLT, peloprazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igualperíodo, devendo o pleito de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1ºda referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo. Esta autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes da citadaPortaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.