Norma
03/03/2016
#229125

PORTARIA Nº 19, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza a empresa COPEL a reduzir o intervalo de repouso e alimentação de empregados na Usina Hidrelétrica Governador Ney Braga.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.002416/2016-43, resolveconceder autorização a empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃOS.A., inscrita no CNPJ nº 04.370.282/0001-70, para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação dos seus empregadosque laboram na Usina Hidrelétrica Governador Ney Braga (UHEGNB), estabelecimento situado à Rodovia PR 662, Município deReserva do Iguaçu, Paraná, para 30 (trinta) minutos, nos termos do §3º do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar dapublicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito derenovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante doprograma de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidosà redução do intervalo. Esta autorização estará sujeita a cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes da citada Portaria,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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