O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerandoo que consta dos autos do processo nº 46212.002419/2016-87, resolveconceder autorização a empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃOS.A., inscrita no CNPJ nº 04.370.282/0001-70, para reduzir ointervalo destinado ao repouso e à alimentação dos seus empregadosque laboram na Usina Term. Araucária (UTE ARC), estabelecimentosituado à Rua Duque de Caxias, 700, Município de Araucária, Paraná,para 30 (trinta) minutos, nos termos do § 3º do artigo 71 da CLT, peloprazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável porigual período, devendo o pleito de renovação ser protocolado 03 (três)meses antes do término desta autorização, observados os requisitos doartigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo. Esta autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da citada Portaria, constatada a hipótese porregular inspeção do trabalho.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.