Comunicado
04/03/2016
#82879

Comunicado N° 29.179

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2016.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2016 será de R$ 23,05 (vinte e três reais e cinco centavos).

                                                                                                             

                   Sílvia Marques de Brito e Silva

                                Chefe

Perguntas e respostas

Qual foi o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) no período de 1º de abril a 30 de junho de 2016?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) no período de 1º de abril a 30 de junho de 2016 foi de R$ 23,05 (vinte e três reais e cinco centavos).
Quais são as bases legais para a determinação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A determinação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quem assinou o comunicado sobre o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2016?
O comunicado foi assinado por Sílvia Marques de Brito e Silva, que ocupava o cargo de Chefe.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2016, o valor da UPC foi de R$ 23,05.

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