O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46220.006526/2015-02, protocolado no dia 16/11/2015, resolve:
Conceder autorização à COZINHA INDUSTRIAL FISCHEHAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 79.395.463/0001-50, parareduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentaçãopara 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Avenida EngenheiroLourenço Faoro, 1.860, Bairro Martelo, na cidade de Caçador(SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, doartigo71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovaçãoser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.