O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de20/05/2010, e considerando o que consta dos autos do Processo nº46304.002657/2015-82, protocolado no dia 11/09/2015, resolve:
Conceder autorização à MALHARIA PRINCESA S/A, inscritano CNPJ sob o nº. 84.685.056/0001-17, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta)minutos, no estabelecimento situado na Avenida Santos Dumont,7.555, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville - SC; nos exatostermos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, peloprazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável porigual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitosdo artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexandorelatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúdedos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado aorepouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.