Institui Módulo de Transportes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Termo de Cooperação Técnica INSS/UFRN nº 01/2013,firmado com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN,que tem por objetivo promover o apoio à implantação de umnovo sistema integrado de gestão administrativa e de pessoas, bemcomo a gerência de seus dados, por meio de sistemas desenvolvidospela UFRN e repassados ao INSS mediante transferência de tecnologiapara implantação e sustentação pela Coordenação-Geral deTecnologia da Informação - CGTI;
b. que as atividades administrativas de transporte, através docontrole e uso de viaturas, fazem parte de um dos módulos queintegram o mencionado Termo de Cooperação, identificado comoMódulo de Transportes - SIPAC/UFRN;
c. a necessidade de estabelecer mecanismos de controle egerenciamento do uso e frota de veículos no âmbito do INSS; e
d. a necessidade de padronizar as ações inerentes à administraçãode acompanhamento do uso de viaturas oficiais, valendo-sede sistema informatizado, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Módulo de Transportes do SistemaIntegrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC/UFRN(http://www-siginss.prevnet/sipac/transportes), como ferramenta decadastro, controle, gerenciamento e uso da frota de veículos oficiais,no âmbito da Administração Central, das Superintendências-Regionaise Gerências-Executivas.
Art. 2º O Módulo de Transportes do SIPAC/UFRN será implantadono dia 14 de março de 2016, devendo o cadastro das informaçõesrelativas à frota de veículos próprios e locados, em uso naAdministração Central, nas Superintendências-Regionais e GerênciasExecutivas,serem efetivadas a partir dessa data.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos CGRLOG,a gestão do Módulo de Transportes do SIPAC/UFRN queseguirá as suas diretrizes, e será de uso obrigatório por todas as unidadesdo INSS, sendo vedada, a partir da data da implantação, a utilização dequalquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade.
Art. 4º As atualizações do Módulo de Transportes do SIPAC/UFRNe seus Manuais ficarão sob a responsabilidade da CGTI,que também promoverá manutenção e suporte ao Sistema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.