Norma
16/03/2016
#187114

PORTARIA Nº 265, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 para empresas associadas ao Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais.

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº1.565, de 13 de outubro de 2014, em relaçãoàs empresas associadas ao SINDICATODOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROSDE FORMAÇÃO DE CONDUTO-

RES DE MINAS GERAIS, em razão do
deferimento do pedido de antecipação de
tutela concedido no âmbito do processo
41972-06.2015.4.01.3400, que tramita na
20ª Vara Federal do Distrito Federal.





O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoII do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada peloDecreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinaçãojudicial proferida nos autos do processo nº 41972-06.2015.4.01.3400,que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal,resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATODOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃODE CONDUTORES DE MINAS GERAIS, em razão do deferimentodo pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo41972-06.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal do DistritoFederal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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