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Comunica a indisponibilidade de bens de administrador de fato do Banco Azteca do Brasil em liquidação extrajudicial.
Em complementação ao Comunicado nº 28.980, de 8 de janeiro de 2016, relativo à liquidação extrajudicial do Banco Azteca do Brasil S.A. (CNPJ 09.391.857/0001-54), decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.319, de 8 de janeiro de 2016, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
FERNANDO JOSE SAENGER PEREZ, CPF 706.660.464-41, mexicano, casado, contador, residente em Recife (PE).
2. A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administrador “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 87692.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais
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