Institui a obrigatoriedade de adoção do SistemaHomolognet nas 17 (dezessete) Gerênciasdo Interior deste Estado, aqui especificadas.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuiçõeslegais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regionaldo Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, aprovada pelaPortaria 153, de 12 de Fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 13 de 1º de janeiro de2014, publicada no D.O.U. de 17/01/2014 - Seção I, pág.115, queinstituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet naSede, e nas quatro Gerências desta Capital e em quatro Gerências daGrande São Paulo ( Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhose Osasco);
CONSIDERANDO ser meta institucional determinada pelosórgãos de controle deste Ministério do Trabalho e Previdência Sociala adoção completa ao sistema Homolognet e, em especial, a Portarianº 860 de 26/06/2015, publicada no BOLETIM ADMINISTRATIVOnº 26, de 03 de Julho de 2015, que determina no Item 10 - Das MetasIntermediárias - atribuídas a esta Superintendência, a obrigatoriedadede implantação e utilização do sistema Homolognet em todo o Estado;
CONSIDERANDOque ainda não está obrigatória a adoção aesse Sistema nas 17 Gerências, a saber: Araçatuba, Araraquara, Barretos,Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba,Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dosCampos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suasrespectivas Agências - A R T E s. resolve:
Art.1º Fica estabelecido para fins de Assistência à Homologaçãoda Rescisão de Contrato de Trabalho, prevista no § 1º do Art.477, das Consolidações das Leis do Trabalho, a obrigatoriedade dautilização do Sistema Homolognet, de que trata a Portaria nº 1620 ea Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de Julho de 2010, as duaspublicadas no D.O.U. em 15/07/2010, nas 17 Gerências acima indicadase em todas as Agências - A R T E s de : Santo André, SãoBernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, anteriormente não incluídasna obrigatoriedade de uso do Sistema Homolognet.
Art° 2º Em todas as Gerências deste Estado, nas Agencias- AR T E s e na Sede desta Superintendência/Setor de Homologação, apartir da publicação desta Portaria, os interessados receberão orientaçõessobre o uso do Sistema Homolognet.
Art.3º Será comunicado para a Presidência da Caixa EconômicaFederal, de Brasília, que a partir de 01 de julho de 2016, aHomologação de Rescisão Contratual de competências das unidadesdesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estadode São Paulo será considerada irregular se feita fora do Sistema.
Art.4º A Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda/Setorde Seguro Desemprego e Abono Salarial adotará as providênciasdecorrentes para o controle da apresentação do Termo de Rescisãodo Contrato de Trabalho homologado no Sistema Homolognet.
Art.5º Dê-se ampla publicidade em todo este Estado, atravésdas Unidades Regionais desta Superintendência e das Mídias, bemcomo comunique-se à Coordenação de Comunicação Social, parapublicidade na Internet / MTPS.
Art.6° Essa Portaria entra em vigor em 30 de Junho de2016.