Norma
11/03/2016
#221152

CIRCULAR SUSEP n.º 531

Altera a Circular Susep 447 para excluir corretores de seguros optantes pelo Simples Nacional de determinadas regras.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP n.º 531, de 11 de março de 2016?
A Circular SUSEP n.º 531, de 11 de março de 2016, é um documento que altera a Circular SUSEP n.º 447, de 9 de agosto de 2012.
Quem assinou a Circular SUSEP n.º 531?
A Circular SUSEP n.º 531 foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Circular SUSEP n.º 531 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 531 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a referência legal utilizada para a emissão da Circular SUSEP n.º 531?
A referência legal utilizada para a emissão da Circular SUSEP n.º 531 é o art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Brasil, que unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP n.º 531?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP n.º 531 é a inclusão de um parágrafo único ao art. 2.º da Circular SUSEP n.º 447, de 9 de agosto de 2012, que exclui os Corretores de Seguros enquadrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional das disposições desse artigo.
Qual processo administrativo é mencionado na Circular SUSEP n.º 531?
O processo administrativo mencionado na Circular SUSEP n.º 531 é o Processo SUSEP n.º 15414.000302/2015-88.

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