Norma
28/03/2016
#200549

PORTARIA SUSEP n.º 6466

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidor da SUSEP e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

O que acontece com o cargo de Analista Técnico após a aposentadoria do servidor Paulo Coutinho Dutra Filho?
Após a aposentadoria do servidor Paulo Coutinho Dutra Filho, o cargo de Analista Técnico é declarado vago.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016?
A Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016, foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016?
A Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016, tem como objetivo conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor Paulo Coutinho Dutra Filho e declarar vago o cargo ocupado por ele.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Coutinho Dutra Filho?
A concessão de aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Coutinho Dutra Filho está fundamentada no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Quem é o servidor mencionado na Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016?
O servidor mencionado é Paulo Coutinho Dutra Filho, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016, entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.466, de 28 de março de 2016, entra em vigor na data de sua publicação.

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