O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃODE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma doartigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisosII e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16de setembro de 2002, em sua 98ª reunião, realizada em 30 de marçode 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 3.5.5 do Roteiro de Análise doFCVS - RAFCVS, que vigorará com a seguinte redação:
3.5.5 Termo de Ocupação e Contrato de Locação
O Termo de Ocupação e o Contrato de Locação, ambos comopção de compra, são instrumentos precários de venda, utilizadospelas COHAB para imissão imediata da posse do imóvel ao adquirentenos casos de risco de invasão ou necessidade de obtençãoimediata do objetivo social, e para a venda precária dos imóveis noscasos de empreendimentos construídos em terrenos com irregularidadefundiária, com ação de desapropriação em andamento.
Desde que substituídos por Promessa de Compra e Venda ouContrato de Compra e Venda, durante a vigência do contrato, ou porTermo de Autorização para lavratura de escritura, em momento posteriorà liquidação do contrato, esses instrumentos iniciam a fase deretorno do financiamento pelo adquirente, devendo ser adotadas ascondições de financiamento do plano de vendas / planilha de comercialização.
Na assinatura da Promessa de Compra e Venda ou do Contratode Compra e Venda, os valores pagos pelo adquirente a título deocupação devem ser deduzidos do valor de venda do imóvel.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.