Norma
01/04/2016
#196618

RESOLUÇÃO Nº 801, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Altera o Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS e a composição do Comitê de Investimento do FIFGTS.

Altera Regimento Interno do Conselho Curadordo FGTS, aprovado pela Resoluçãonº 320, de 31 de agosto de 1999 e a composiçãodo Comitê de Investimento do FIFGTS,aprovada pela Resolução nº 794, de8 de dezembro de 2015.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, com base nos incisos VII e XIII, alíneac, do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do artigo 64,inciso XI do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado peloDecreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,

Considerando a inclusão da Central dos Sindicatos Brasileiros(CSB) na composição do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art.1º Aprovar alteração do Regimento Interno do ConselhoCurador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelaResolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempode Serviço - CCFGTS, criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11de maio de 1990, atualmente, regulamentado pelo Decreto nº 6.827,de 22 de abril de 2009.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º (...) "

Art. 2º Aprovar alteração na alínea "b" do inciso II do art. 1ºda Resolução nº 794, de 8 de dezembro de 2015, que passa a vigorarcom a seguinte redação:

"II - Bancada dos trabalhadores:

a) (...)

b) (...) EDUARDO CELSO BASTOS NAVARRO DE ANDRADE,CPF nº ***.865.905-**, como 1º suplente, EVARISTOLUNZ GOMES, CPF nº ***.891.897-**, como 2º suplente, e MARCELINOHENRIQUE QUEIROZ BOTELHO, CPF nº ***.967.006-**,como 3º suplente."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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