Referenda a Resolução nº 799, de 2 demarço de 2016, editada ad referendum doConselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII doart. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto noparágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno,aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, de 3de março de 2016, da Resolução nº 799, de 3 de março de 2016,editada ad referendum deste Conselho, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 799, de 3 de março de2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.