Aprova a alocação de recursos à Secretariade Inspeção do Trabalho (SIT), para o exercíciode 2017, a título de remuneração dafiscalização do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuemo inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS,aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando os critérios de remuneração do exercício dafiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho e PrevidênciaSocial (MTPS), nos termos da Resolução nº 742, de 19 demarço de 2014; e
Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativae quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS edas Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110,de 29 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Alocar o valor de R$ 21.300.000,00 (vinte e ummilhões e trezentos mil reais) à Secretaria de Inspeção do Trabalho(SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para o exercíciode 2017, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a serliberado quadrimestralmente por solicitação ao Agente Operador.
Art. 2º A SIT deverá, em até 60 dias, apresentar ao Grupo deApoio Permanente (GAP) o plano de metas para o exercício de 2017,relativo aos indicadores definidos com base na Resolução nº 742, de19 de março de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.