Autoridade certificadora é a entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir listas de certificados revogados e manter registros de suas operações.
O que acontece se o certificado digital perder a validade?
Se o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados.
O que acontece se o certificado digital for utilizado de forma inadequada?
O uso inadequado do certificado digital fica sujeito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, conforme a legislação em vigor.
Quem é considerado usuário interno na Susep?
Usuário interno é o servidor ativo efetivo ou em comissão da Susep que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas ou custodiadas por esta Autarquia.
O que deve ser feito em caso de perda ou extravio do certificado digital?
Em caso de perda ou extravio do certificado digital, o usuário deve solicitar imediatamente a revogação do certificado digital e, se comprovada a falta de zelo pela conservação do patrimônio público, o servidor será responsabilizado, arcando com os custos para nova aquisição ou ressarcimento do token e do certificado digital.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) da Susep?
A CGETI é responsável por manter o fornecimento de unidades de token e emissão de certificados, autorizar a emissão de certificados digitais, orientar os servidores sobre a utilização de certificados digitais, manter a compatibilidade dos certificados emitidos com os sistemas do Governo Federal, auxiliar servidores em processos de revogação de certificados, entre outras atribuições.
Quais são as modalidades de assinatura eletrônica aceitas pela Susep?
As modalidades de assinatura eletrônica aceitas pela Susep são: assinatura digital baseada em certificado digital tipo A3 e assinatura mediante uso de usuário (login) e senha.
Quais são as responsabilidades do detentor de um certificado digital na Susep?
O detentor de um certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação. O certificado é de uso pessoal e intransferível, e a utilização implica não-repúdio, não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.
O que é um certificado digital?
Um certificado digital é um arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizados para comprovar identidade em ambiente computacional.
O que é um certificado digital do tipo A3?
O certificado digital do tipo A3 é aquele em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias como cartão inteligente ou token, protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O que é uma assinatura eletrônica?
Assinatura eletrônica é o registro realizado eletronicamente por um usuário identificado de modo inequívoco, com o objetivo de firmar determinado documento com sua assinatura.
Quando o uso de certificado digital é obrigatório na Susep?
O uso de certificado digital é obrigatório para assinatura de documentos de conteúdo decisório com circulação externa, para atos regulamentares dos mercados supervisionados pela Susep e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo à Autarquia.
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