O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87da Constituição Federal e considerando o Termo de Acordo de Reposiçãon° 01, de 17 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1° Suspender o 4° (quarto) e o 5º (quinto) ciclos deavaliação do indicador Idade Média do Acervo - Gratificação deDesempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - IMAGDAPMP,previstos nas Portarias n° 187/GM/MPS, de 18 de maio de2015, e n° 33/GM/MTPS, de 8 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento da parcela individuale institucional da GDAPMP, aplicam-se as apurações referentesao 3° (terceiro) ciclo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.