Comunicado
14/04/2016
#69613

Comunicado N° 29.371

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15 de abril de 2016, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/10/2016,  1º/1/2017, 1º/7/2017, 1º/10/2017, 1º/1/2018, 1º/4/2018, 1º/7/2018, 1º/1/2019,  1º/7/2019, e 1º/1/2020;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2016, 15/5/2017, 15/8/2018, 15/5/2019, 15/8/2020, 15/5/2021, 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/8/2026, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2017, 1º/1/2018, 1º/1/2021, 1º/1/2023 e 1º/1/2025;

II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/04/2016, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);

IV – divulgação do resultado: 15/04/2016, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 18/04/2016; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/07/2016.

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub do Selic, opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”.

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17:00 horas de 15/04/2016, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                                  m/252           (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x(1 + TJ/100) - CJ]x(1+TJ/100)

Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);

(*) Não havendo o pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe 

 

Perguntas e respostas

Qual é a fórmula para calcular o preço unitário da revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário da revenda é: PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100) - CJ] x (1 + TJ/100), onde:PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;PUvenda = preço unitário de venda;TJ = taxa de juros;m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.
O que é o módulo Ofpub?
O módulo Ofpub é uma funcionalidade do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizada para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora.
Como será apurado o resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Onde serão informados os preços unitários de venda?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 15/04/2016, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm).
Quantas propostas cada instituição pode formular?
Cada instituição pode formular até duas propostas.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Quais são os tipos de títulos públicos mencionados?
Os tipos de títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F).
Quando será divulgada a data de liquidação da venda?
A data de liquidação da venda será em 18/04/2016.
Como devem ser registradas as operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.
Quando será divulgada a data de liquidação da revenda?
A data de liquidação da revenda será em 18/07/2016.
Qual é a limitação de aquisição para cada instituição financeira?
Cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 25% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
Quais informações devem ser incluídas nas propostas?
As propostas devem incluir a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

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