O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - Substituto, no uso das atribuições que lheconfere a Portaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliaçãode Conformidade n.º NCC 16.04135, emitido pela NCC Certificações do Brasil Ltda, resolve:
Art.1º Registrar os Equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), objetos do processon.º 46017.002032/2016-37, marca HENRY, fabricados por Henry Equipamentos Eletrônicos eSistemas Ltda, CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho eEmprego n.º 00004, conforme Anexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto