Esta resolução flexibiliza a aquisição de valores mobiliários de empresas ligadas, alterando a Resolução 1.775/1990.
🔓 Permite que instituições financeiras adquiram Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) emitidos por empresas do mesmo grupo.
📝 A permissão é válida sob duas condições: se os certificados forem de classe subordinada ou adquiridos por meio de garantia de distribuição.
🛡️ Em ambos os casos, é exigido que os direitos creditórios que servem de lastro aos títulos estejam submetidos ao regime fiduciário.
🗑️ A norma também revoga um artigo da resolução original que tratava de prazos já expirados para a adequação de limites de risco.