Altera dispositivos da Instrução Normativanº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; eAção Civil Pública nº 0004103-29.2009.4.04.7100.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando decisãojudicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0004103-29.2009.4.04.7100(antigo nº 2009.71.00.004103-4), que determinouo cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidadepara fins de carência, se intercalado com períodos de atividade oucontribuição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com asseguintes modificações:
"Art. 153............................................
§ 1º Por força da decisão judicial proferida na Ação CivilPública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100)é devido o cômputo, para fins de carência, doperíodo em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentesde acidente do trabalho, desde que intercalado com períodosde contribuição ou atividade, observadas as datas a seguir: (NR)
...........................................................
II - para os residentes nos Estados do Grande do Sul, SantaCatarina e Paraná, a determinação permanece vigente, observada adecisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especialnº 1.414.439-RS, e alcança os benefícios requeridos a partir de29 de janeiro de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.